Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Entendimento contrário implicaria indevida supressão de instância. Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.(...) 4. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO TRATADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 5. ORDEM CONHECIDA EM PARTE, E, NESTA PARTE, DENEGADA. .................................................................... ............................................. 4. Não tendo sido o excesso de prazo apreciado pelo tribunal a quo, inviável se torna o conhecimento da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.Writ não conhecido. (HC 58.217/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ de 12.11.2007) HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Por força do art. 105 da Constituição Federal, não cabe a este Tribunal se manifestar acerca de matéria sequer argüida perante o Tribunal a quo. 2. Tendo em vista que o presente pedido ataca ato de Juiz de primeiro grau, inviável o conhecimento deste mandamus por este Superior Tribunal. (...) (HC 70.190/RJ, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 29.10.2007) À vista do exposto, ao presente habeas corpus nego seguimento (art. 38 da Lei n.º 8.038/90 e art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2012. MINISTRO OG FERNANDES Relator
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.