Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se as informações da autoridade apontada como reclamada, na forma do art. 188, I, do RISTJ. Cite-se o beneficiário da decisão impugnada, na forma do disposto no art. 188, III, do RISTJ. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, na forma do art. 190 do RISTJ. I. Brasília, 04 de outubro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34087181 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 04/10/2022 10:55:10 Código de Controle do Documento: 4596806c-b5b8-424f-8f36-91e57c9eb4b2
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