Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVE SER CALCULADO SOBRE O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO, PRETENDENDO A ALTERÇÃO DA MUDANÇA DA BASE DE CÁLCULO PARA O VENCIMENTO DO CARGO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL PARA CONDENAR O MUNICÍPIO RECORRIDO A PAGAR AS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SER CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DA PARTE REQUERENTE, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. VALORES ACRESCIDOS DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, ESTES FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NA FORMA DO DISPOSTO NO ARTIGO 85, §§ 2.º E 3.º, DO CPC, CONSIDERANDO O GRAU DE COMPLEXIDADE DO FEITO E O TEMPO DE TRANSCURSO DA DEMANDA. PEDIDO DE REFORMA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA SÚMULA VINCULANTE Nº 4. ADMISSÃO DO EFEITO REPRISTINATÓRIO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL N. 001/1998, PARA QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SEJA APLICADO SOBRE O MONTANTE DO VENCIMENTO dA autorA. PRECEDENTES.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Composição: Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes (presidente); Abraham Lincoln Merheb Calixto; Clayton de Albuquerque Maranhão; Sigurd Roberto Bengtsson; Wellington Emanuel Coimbra de Moura; Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.