Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, ressalvando meu entendimento quanto à alegada nulidade da Notificação para defesa, mas em homenagem ao entendimento majoritário da Primeira Seção do STJ, nos termos do art. 34, XIX, do RISTJ, concedo a segurança, para anular a Notificação 555/2019/DGTI/CCP/CGP/CA e demais atos posteriores. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Oficie-se a autoridade coatora, com urgência, na forma do art. 13 da Lei 12.016/2009. I. Brasília, 06 de setembro de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA30060348 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 06/09/2021 18:44:21 Código de Controle do Documento: c92ec958-f6b2-4b13-b19d-595a8ceec8ed
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa