Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA INDEVIDA DE CONTA. DANOS MORAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto, sem resolução do mérito, o pedido de obrigação de fazer (fechamento de conta) por perda superveniente do objeto. A sentença também julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e condenou o autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais. O autor alegou falha na prestação de serviço, responsabilidade objetiva da instituição financeira pela abertura indevida de conta sem sua autorização, dano moral in re ipsa e impossibilidade de sua condenação integral nos ônus de sucumbência. A ré defendeu a regularidade da relação jurídica, sustentando que a conta foi aberta por solicitação da ex-empregadora do autor e que este utilizou o cartão, o que afasta o ato ilícito e o dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) determinar se houve falha na prestação do serviço pela instituição financeira na abertura da conta; (ii) verificar a configuração de danos morais indenizáveis; e (iii) analisar a adequada distribuição dos ônus de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 4. Foi determinada a inversão do ônus da prova, cabendo à ré comprovar a regularidade da contratação. 5. A ré demonstrou, por meio de documentos não impugnados, que a conta foi aberta e vinculada a um cartão de benefícios efetivamente utilizado pelo autor por um longo período. 6. A utilização do serviço pelo consumidor descaracteriza a falha na prestação e afasta o pleito de indenização por danos morais. 7. É escorreita a condenação do autor aos ônus de sucumbência, tanto pelo princípio da causalidade quanto da sucumbência, mantendo-se a suspensão da exigibilidade pela gratuidade da justiça. 8. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram majorados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "1. A comprovação da regularidade da relação jurídica e da efetiva utilização do serviço pelo consumidor afasta a alegação de falha na prestação e o dever de indenizar por danos morais. 2. A extinção de pedido por perda superveniente do objeto não impede a condenação do autor aos ônus sucumbenciais, se este deu causa à demanda." Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14; CPC, arts. 82, § 2º, 85, caput, §§ 2º, 10 e 11, 341, 373, caput e § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297, STJ; Súmula 479, STJ; Tema Repetitivo 1.059, STJ; TJGO, AC n. 5816643-56.2025.8.09.0051, Rel. Des. EDUARDO ABDON MOURA, 10ª Câmara Cível, j. 20.05.2026.
Recurso desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.