Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 966, INCISOS VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NO CASO EM TELA – EVIDENTE PRETENSÃO DE REEXAME DO CONTEÚDO DA JUSTIÇA DO JULGAMENTO COMBATIDO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO IMPROCEDENTE A ação rescisória constitui remédio extremo, com hipóteses taxativamente previstas na lei processual, não sendo possível seu manejo apenas com vistas ao reexame da prova ou à análise da justiça da decisão. No caso, como consta da decisão recorrida, ausente qualquer das hipóteses do art. 966 do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade
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3ª Seção Cível · TJMS · presidente: Geraldo de Almeida Santiago
Composição: Geraldo de Almeida Santiago (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; José Eduardo Neder Meneghelli; Paulo Alberto de Oliveira; Vilson Bertelli; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 3ª Seção Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.