Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, os presentes embargos, com indefiro liminarmente fundamento no XVIII, “a”, do Regimento Interno desta Corte, na redação da art. 34, Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016, determinando, ainda, o arquivamento e de quaisquer outras manifestações subsequentes do imediato do presente expediente agravante, dispensando o envio de novo expediente avulso. Expeça-se ofício ao Tribunal e ao Juízo de primeiro grau comunicando a a quo manutenção da certidão de trânsito em julgado. Intimem-se. Brasília, . 17 de dezembro de 2025 Documento eletrônico VDA53234132 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 17/12/2025 17:18:20 Publicação no DJEN/CNJ de 19/12/2025. Código de Controle do Documento: fc3e53d2-e256-4977-90e1-c4a6602734a5 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA53234132 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 17/12/2025 17:18:20 Publicação no DJEN/CNJ de 19/12/2025. Código de Controle do Documento: fc3e53d2-e256-4977-90e1-c4a6602734a5
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