Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ALEGADA OMISSÃO. CONTRATO NÃO COMPROVADO. FRAUDE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES DISPONIBILIZADOS. OMISSÃO PARCIALMENTE VERIFICADA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 406, §1º, DO CC (LEI Nº 14.905/2024). SÚMULAS 43, 54 E 362 DO STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, DEDUZIDO O IPCA, E POSTERIOR INCIDÊNCIA INTEGRAL DA SELIC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – Caso em exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a inexistência de contrato de empréstimo consignado, declarou a fraude, determinou repetição de valores com compensação e fixou indenização por danos morais e materiais. II – Questão em discussão: Verificação de omissão quanto à análise da ausência de TED (Súmula 18/TJPI) e à fixação dos encargos de atualização (juros e correção monetária). III – Razões de decidir: Inexistente omissão quanto à análise da ausência de TED, uma vez que o acórdão enfrentou a questão com base no ônus probatório do banco (art. 373, II, CPC) e na Súmula 479 do STJ. Omissão reconhecida quanto à definição dos encargos de atualização, devendo incidir o novo regime jurídico estabelecido pela Lei nº 14.905/2024 e pela jurisprudência do STJ. Quanto aos danos morais: (i) juros de mora desde o evento danoso pela taxa SELIC deduzido o IPCA; (ii) a partir da sentença, incidência integral da taxa SELIC. Quanto aos danos materiais: (i) juros de mora desde o primeiro desconto indevido, pela taxa SELIC deduzido o IPCA; (ii) correção monetária pelo IPCA desde cada desconto indevido. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão quanto aos demais pontos. IV – Dispositivo e tese: Embargos parcialmente acolhidos para integrar o acórdão e fixar os critérios de juros e correção monetária nos termos da Lei nº 14.905/2024 e da jurisprudência do STJ. Tese: É cabível a integração do julgado em embargos declaratórios para explicitar os critérios de atualização de danos morais e materiais, aplicando-se a taxa SELIC deduzido o IPCA e, posteriormente, a SELIC integral, conforme o regime do Código Civil e as Súmulas 43, 54 e 362 do STJ.
Embargos parcialmente acolhidos para integrar o acórdão e fixar os critérios de juros e correção monetária nos termos da Lei nº 14.905/2024 e da jurisprudência do STJ. Tese: É cabível a integração do julgado em embargos declaratórios para explicitar os critérios de atualização de danos morais e materiais, aplicando-se a taxa SELIC deduzido o IPCA e, posteriormente, a SELIC integral, conforme o regime do Código Civil e as Súmulas 43, 54 e 362 do STJ.
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