Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Mandado de segurança. Justiça Federal. Promoção por merecimento para Tribunal Regional Federal. - Improcedência das preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e da falta de interesse de agir. - Improcedência, também, das duas alegações de mérito. Quanto à primeira, porque é inaplicável a norma do art. 93, II, "b", da Constituição Federal à promoção de juízes federais, por estar esta sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de exercício, conforme o disposto no art. 107, II, da Carta Magna; e, no tocante à segunda, porquanto nos cinco anos de exercício a que alude o inciso II do art. 107 da Constituição se computa, também, o tempo de exercício no cargo de juiz substituto. Mandado de segurança denegado.
conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em indeferir o mandado de segurança.
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Decisões da base.