Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM. NULIDADE ABSOLUTA. SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADOS. I. Caso em exame: Embargos de declaração e Questão de Ordem em face de acórdão que reformou sentença para julgar parcialmente procedentes pedidos de indenização por morte decorrente de choque elétrico. II. Questão em discussão: Alegação de nulidade por inobservância de pedido de sustentação oral, omissão sobre abatimento por culpa concorrente, erro material em ementa, erro em índice de correção e base de honorários. III. Razões de decidir: Constatado pedido tempestivo de retirada de pauta para sustentação oral, o julgamento virtual viola o art. 346, IV do RITJMA e o devido processo legal, impondo a anulação do ato. IV. Dispositivo e tese: Embargos acolhidos com efeitos infringentes para anular o julgamento anterior, sanando-se, em novo julgamento, os erros materiais e omissões apontados. V. Legislação: Arts. 5º, LV da CF; 85, §9º, 945 e 1.022 do CPC; Art. 346, IV do RITJMA; ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ACOLHEU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para anular o julgamento anterior, sanando-se, em novo julgamento, os erros materiais e omissões apontados. V. Legislação: Arts. 5º, LV da CF; 85, §9º, 945 e 1.022 do CPC; Art. 346, IV do RITJMA; ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ACOLHEU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.