Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 10 da Lei 12.016/2009 e 34, XIX, do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. I. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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O STJ MS 24.975 é citado por 26 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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