Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS SUBJETIVOS. AVALIAÇÃO DO BOM COMPORTAMENTO DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO. COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA PROVER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA MEDIANTE TRABALHO HONESTO. I. Caso em exame 1.1 - Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais (ID. 50014450), que concedeu o benefício do livramento condicional ao apenado Arison Thiago Pereira da Silva. O Agravante sustenta o não preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão da benesse, especialmente a ausência de bom comportamento durante a execução da pena, em razão de reiteradas violações ao monitoramento eletrônico, e a falta de comprovação de aptidão para prover sua própria subsistência mediante trabalho honesto. II. Questão em discussão. 2.1 – Questão em discussão: (i) irresignação ministerial pugna por definir a legalidade e a correção material da decisão de primeiro grau que concedeu o Livramento Condicional ao Agravado, mormente no que pertine ao preenchimento dos requisitos subjetivos previstos (CP; art. 83, inciso III, alíneas "a" e "d"), à luz do histórico prisional e social do reeducando. III. Razões de decidir 3.1 - Aponta que as violações ao monitoramento eletrônico comprovariam o comportamento inadequado. Inexistente, aqui, comportamento inadequado e as violações foram objeto de audiência de justificação, onde o juízo exerceu a devida ponderação e discricionariedade regrada, convertendo a regressão cautelar em simples advertência e registro dos dias de violação como pena não cumprida. Nesse contexto, o magistrado poderia até proceder à regressão do regime, porém, não o fez, fazendo incidir, apenas, advertência que, nesses casos, é medida mais condizente e serve como alerta, se adéqua melhor aos objetivos da execução penal que é, em última análise, reinserir o reeducando no meio social (art. 1°, da Lei n°. 7210/84). Precedentes. 3.2 – Comprovação de manutenção fora do sistema carcerário. O agravado apresenta vinculo de emprego como motorista de frete e o Relatório Social, elaborado em 22 de agosto de 2025, posteriormente à concessão do Livramento Condicional, confirmou que o reeducando é motorista de frete autônomo, com renda média mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que reside em casa própria com a família. IV – Dispositivo. 4.1 – Agravo conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: artigo 83, III, “a” e “d” do CP. Jurisprudência relevante citada: (STJ - AgRg no HC: 893030 SP 2024/0056584-3, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/04/2024, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/04/2024); (TJ-CE - EP: 00109320820178060164 São Gonçalo do Amarante, Relator.: FRANCISCO CARNEIRO LIMA, Data de Julgamento: 27/09/2022, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 29/09/2022) e (TJ-MS - Agravo de Execução Penal: 0000214-05 .2015.8.12.0018 Chapadão do Sul, Relator.: Des . Romero Osme Dias Lopes, Data de Julgamento: 14/07/2015, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 17/08/2015). ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da 1ª CÂMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo em conformidade com o voto do relator
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.