Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO REVISIONAL – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DO AUTOR – ACOLHIDA – RECURSO DO RÉU – JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO – RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1 – A fundamentação recursal deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissão do recurso, como no caso. 2 – É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, §1º, do CDC, fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto, como no caso em que a taxa de juros remuneratórios superaram mais de uma vez e meia a média de mercado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso do autor e conheceram em parte o recurso réu e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.