Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DAS PARTES – AÇÃO DECLARATÓRIA – NULIDADE DE CLÁUSULA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS – REVOGAÇÃO DO MANDATO – INEXIGIBILIDADE DA INTEGRALIDADE DOS HONORÁRIOS AD EXITUM – PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA REFORMADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PREJUDICADA A PRETENSÃO DOS RÉUS NA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS - RECURSOS CONHECIDOS. APELO DA AUTORA PROVIDO E DA PARTE RÉ PREJUDICADO. Se ocorreu revogação da procuração e os antigos patronos da autora não patrocinaram toda a causa, até o seu deslinde, não há legalidade na cobrança da integralidade dos honorários contratuais ad exitum pactuada na cláusula 3ª do contrato de prestação de serviços advocatícios, conforme já restou decidido nos autos da execução nº 0829303-18.2020.8.12.0001 e na própria sentença ora recorrida. É devida remuneração dos serviços prestados pelos antigos advogados, mas de forma proporcional ao trabalho realizado, que deverá ser apuração em ação de arbitramento de honorários. Recurso da autora provido, para julgar procedente o pedido inicial, declarando a nulidade da cláusula 3ª do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado pelas partes, com a inversão dos ônus sucumbenciais. Diante do acolhimento do apelo da parte autora, resta prejudicada a análise do recurso dos réus, pois a alteração do valor da causa, como pretendido, importaria em violação do princípio da non reformatio in pejus, uma vez que o ônus sucumbencial restou invertido.
Recurso da autora provido, para julgar procedente o pedido inicial, declarando a nulidade da cláusula 3ª do contrato de prestação de serviços ad
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.