Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DO PREJUÍZO AO CONVÍVIO FAMILIAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de habeas corpus impetrado contra ato do magistrado da Vara Única Criminal da Comarca de Aquiraz, em razão da imposição de medida cautelar à paciente. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: i) se havia a desnecessidade da proibição do ingresso em estabelecimento penal; ii) se há prejuízo ao convívio familiar em razão da condição de saúde do filho da paciente. III. Razões de decidir 3. Conforme se extrai da decisão proferida pelo Juízo de origem, a medida cautelar imposta foi devidamente motivada, com base em elementos concretos extraídos dos autos. 4. A alegação de prejuízo ao convívio familiar em razão da condição de saúde do filho da paciente, embora seja digna de consideração, não autoriza, isoladamente, a revogação da medida cautelar imposta, se existem, nos autos, elementos concretos e suficientes a apontar a necessidade, como ocorre in casu. IV. Dispositivo 5. Ordem conhecida e denegada.
Ordem conhecida e denegada.
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.