Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – PACOTE ANTICRIME – ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL – REPRESENTAÇÃO QUE PRESCINDE DE FORMALIDADE – DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA NA PERSECUÇÃO PENAL AO REGISTRAR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal sob argumento de ausência de justa causa somente é possível na via estreita do Habeas Corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do fato, sendo vedado o exame aprofundado do contexto fático/probatório. A denúncia por estelionato ofertada após o advento do Pacote Anticrime, deve ser precedida de representação da vítima, como condição de procedibilidade da ação penal, sob pena de intransponível obstaculização da persecução penal judicial. Na hipótese, a vítima manifestou interesse na persecução penal antes mesmo da entrada em vigor da Lei n.º 13.964/2019, lavrando boletim de ocorrência em 05/06/2018, oportunidade em que materializou sua vontade expressa de autorizar a instauração da ação penal, relevando, de modo inequívoco, o interesse de ver apurado o fato contra ela praticado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.