Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE TESE NÃO SUSCITADA PELA DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presente ao menos uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. É inviável a análise de tema novo, não ventilado anteriormente em sede de agravo regimental, ou mesmo nas razões do recurso especial, haja vista a ocorrência de preclusão consumativa quanto à matéria. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ AREsp 1.808.701 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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