Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
158 do CP. [...] (REsp n. 1.353.693/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 21/9/2016). O raciocínio da defesa baseado apenas na ordem dos parágrafos já foi rechaçado por este Superior Tribunal em recurso repetitivo (REsp n. 1.193.194/MG, quando se afigurou possível o reconhecimento de privilégio do art. 155, § 2° do CP nos casos de furto qualificado (art. 155, § 4°, do CP). A jurisprudência também admite a causa de aumento do art. 155, § 1°, do CP (repouso noturno) na forma qualificada do furto, prevista nos parágrafos posteriores. Não é possível afastar a causa de aumento, pois o paciente foi condenado por, em concurso com outros dois indivíduos e mediante emprego de armas de fogo, constranger o ofendido (com intuito de obter vantagem econômica indevida) a entregar seus cartões bancários e as respectivas senhas. Os agentes restringiram a liberdade da vítima "durante a prática do delito, como condição necessária para sua prática" (fl. 76). À vista do exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, denego este habeas corpus. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de abril de 2018. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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O STJ HC 439.716 é citado por 73 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.