Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ CONFIGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA LÍCITA. VENDA CASADA NÃO COMPROVADA. DANOS MORAIS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em ação de cobrança de indenização securitária cumulada com danos morais, venda casada e pedido de tutela de urgência. A sentença julgou improcedentes os pedidos iniciais, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita. O Apelante sustenta a indevida negativa de cobertura do seguro prestamista contratado, alegando ausência de exames prévios e inexistência de má-fé, além de pleitear danos morais e reconhecimento de venda casada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a recusa da indenização securitária, sob alegação de doença preexistente, foi legítima diante da ausência de exames prévios; (ii) verificar se houve prática de venda casada na contratação do seguro; e (iii) analisar se a recusa da seguradora enseja indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O conjunto probatório evidencia que a segurada era portadora de neoplasia maligna do esôfago desde 2016, encontrava-se em tratamento contínuo e, ao contratar o seguro em 2017, declarou estar em perfeitas condições de saúde, sem doenças ou tratamentos. A omissão foi consciente, configurando má-fé, nos termos do art. 766 do Código Civil. 4. A Súmula 609 do STJ prevê a ilicitude da recusa sem exames prévios ou sem prova de má-fé, mas a comprovação desta última afasta a obrigação de cobertura. Jurisprudência do STJ reforça a legitimidade da recusa quando comprovada a má-fé do segurado. 5. Não há provas de que tenha ocorrido venda casada, sendo a alegação genérica e sem suporte documental. 6. A negativa da indenização, amparada em violação contratual relevante, não caracteriza ilícito nem gera direito à reparação por danos morais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: “1. É lícita a recusa de cobertura securitária em caso de doença preexistente quando demonstrada a má-fé do segurado, ainda que não tenham sido exigidos exames médicos prévios. 2. A alegação de venda casada deve ser comprovada por elementos concretos, não bastando mera afirmação genérica. 3. A negativa legítima de cobertura securitária não enseja indenização por danos morais”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 765 e 766; CPC, arts. 85, § 2º e § 11, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no REsp: 1873848 SP 2020/0110471-0, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 13/05/2024.
Recurso conhecido e não provido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.