Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. PRESCRIÇÃO E BASE DE CÁLCULO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Mandado de segurança impetrado por JRBE Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra o Município de São Paulo, visando o reconhecimento da prescrição do direito de cobrança do ITBI e a nulidade do auto de infração nº 090.047.574-9, com base no valor da transação declarada (R$ 630.000,00), afastando o valor venal de referência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a prescrição do direito de cobrança do ITBI e (ii) a legitimidade da base de cálculo do imposto com base no valor venal de referência. III. Razões de Decidir 3. A sentença confirmou a liminar, declarando que o ITBI deve ser calculado com base no valor da transação declarada, afastando o valor venal de referência, e anulou a multa do auto de infração por ausência de fato gerador. 4. O entendimento do STJ no Tema 1.113 foi aplicado, estabelecendo que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação, não vinculado ao IPTU, e que o valor declarado pelo contribuinte presume-se correto, salvo prova em contrário por processo administrativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Reexame necessário desprovido. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarada. 2. A prescrição do direito de cobrança do ITBI não ocorreu, pois o fato gerador não se concretizou sem o registro no CRI. Legislação Citada: CF/1988, art. 150, I; CTN, arts. 35, 38, 148; CC, arts. 1.227, 1.245. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.937.821/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 24.02.2022; TJSP, Apelação Cível 1002246-18.2024.8.26.0581, Rel. Henrique Harris Júnior, j. 20.08.2025; TJSP, Remessa Necessária Cível 1064717-10.2021.8.26.0053, Rel. Botto Muscari, j. 28.03.2023.
Reexame necessário desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.