Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO NO TRÂNSITO. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO CULPOSO PARA HOMICÍDIO DOLOSO (DOLO EVENTUAL). EMENDATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE NULIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE DOLO EVENTUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia que, ao reclassificar a conduta de homicídio culposo na direção de veículo automotor para homicídio simples com dolo eventual, submeteu o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão de acidente de trânsito que resultou em morte, envolvendo condução sob efeito de álcool, ausência de habilitação e invasão de via preferencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a reclassificação da imputação de homicídio culposo para doloso configura nulidade por indevida aplicação da emendatio libelli; (ii) estabelecer se há indícios suficientes de dolo eventual a justificar a pronúncia e a submissão do réu ao Tribunal do Júri. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz pode atribuir definição jurídica diversa aos fatos narrados na denúncia, sem alteração da base fática, nos termos da emendatio libelli, pois o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica. 4. A reclassificação de homicídio culposo para doloso não configura mutatio libelli quando os elementos fáticos (embriaguez, imprudência e circunstâncias do acidente) já constam da denúncia. 5. Não há nulidade sem demonstração de prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief, inexistindo cerceamento de defesa no caso. 6. A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, consistindo em juízo de admissibilidade da acusação. 7. A embriaguez associada a outras circunstâncias graves, como ausência de habilitação e violação de regra básica de trânsito, autoriza a inferência de dolo eventual. 8. A conjugação de embriaguez, direção sem habilitação e invasão de via preferencial revela conduta de elevado risco e indiferença ao resultado, apta a caracterizar, em tese, o dolo eventual. 9. A desclassificação para homicídio culposo somente é cabível quando houver prova inequívoca da ausência de dolo, o que não se verifica diante da dúvida sobre o elemento subjetivo. 10. A definição entre dolo eventual e culpa consciente compete ao Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A reclassificação jurídica da conduta com base nos mesmos fatos narrados na denúncia configura emendatio libelli e não exige aditamento da inicial acusatória. 2. A ausência de demonstração de prejuízo afasta a nulidade processual no processo penal. 3. A presença de indícios de dolo eventual, especialmente quando associados fatores de risco agravados no trânsito, autoriza a pronúncia e a submissão do réu ao Tribunal do Júri. 4. A desclassificação para homicídio culposo na fase de pronúncia exige prova inequívoca da ausência de dolo, cabendo ao Júri dirimir dúvidas sobre o elemento subjetivo”. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, caput; CPP, arts. 383, 384, 413, 419, 563 e 589; CTB, art. 302. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 196.572/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11.03.2025; STJ, REsp n. 1.922.058/SC, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14.09.2021.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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