Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PRAZO TRIENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 921, § 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE NÃO RETROAGE PARA ATOS ANTERIORES AO ADVENTO DA LEI N.º 14.195/2021. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Anula-se a sentença para afastar a prescrição intercorrente, porquanto não demonstrado que o exequente permaneceu inerte por mais de 3 (três) anos, tampouco restou comprovado que houve a suspensão do processo neste ínterim. 2. A regra prevista no artigo 921, § 4.º, é aplicável aos atos posteriores à vigência da Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021, a qual deu nova redação ao artigo evidenciado. 3. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.