Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. EXECUÇÃO FISCAL COM VALOR ABAIXO DE 50 ORTN. ART. 34 DA LEI Nº 6.830/80. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 1.021, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno protocolado contra decisão monocrática que não conheceu da apelação, ante a sua inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer o agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O § 1º do art. 1.021 do CPC estatui que: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. No caso, o recurso volta-se contra decisão monocrática do Relator que, com esteio no art. 34, caput, da Lei Federal nº 6.830/1980, não conheceu da apelação cível. 5. Nas razões recursais, o fundamento da decisão ora recorrida, consubstanciado na inadmissibilidade do recurso de apelação, não foi enfrentado, limitando-se o agravante a reproduzir os fundamentos da insurgência anterior. 6. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, é manifestamente inadmissível o agravo interno, por ofensa ao princípio da dialeticidade. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 34; CPC, arts. 932, III, 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 182 do STJ; Súmula 284 do STF; Súmula 43 do TJCE; STJ, REsp 1168625/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, Data do Julgamento: 09/06/2010.
por unanimidade, em não conhecer do agravo interno por ser manifestamente inadmissível, mantendo-se a decisão agravada
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