Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos arts. 485, I e IV, do CPC, e 10 da Lei n. 12.016/19, indefiro a inicial, extinguindo o feito sem resolução de mérito. Custas pelo impetrante, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça a ele deferida (fl. 204). Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula n. 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43203627 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/08/2024 20:09:25 Código de Controle do Documento: a8acb127-191c-4dd8-b62d-06fc94027280
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O STJ MS 30.501 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.