Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO DE IMÓVEL RURAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL ESPECIAL. ERROR IN PROCEDENDO. CASSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível contra sentença que homologou divisão de imóvel rural com fundamento no art. 597 do CPC, determinando expedição de certidão para registro imobiliário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se a sentença homologatória foi proferida prematuramente, sem observância das etapas obrigatórias do procedimento especial de divisão previstas nos arts. 591 a 597 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Ação de Divisão constitui procedimento especial com rito delineado pelos arts. 588 e seguintes do CPC, estabelecendo etapas obrigatórias antes da sentença homologatória. 4. O laudo pericial limitou-se ao levantamento topográfico e à elaboração de mapas e memoriais descritivos das áreas já divididas de fato, constituindo apenas a fase inicial prevista no art. 590, parágrafo único, do CPC. 5. O laudo não indicou construções, benfeitorias e valores, restringindo-se à situação fática materializada no campo. 6. Diversas etapas obrigatórias foram suprimidas: intimação dos condôminos para apresentação de títulos e pedidos, oitiva das partes, determinação da divisão geodésica, apresentação do plano de divisão, deliberação sobre partilha, demarcação dos quinhões e lavratura do auto de divisão. 7. A aplicação do art. 597 do CPC sem observância das etapas intermediárias configura error in procedendo. IV. DISPOSITIVO E TESE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. A sentença homologatória de divisão proferida antes da conclusão das etapas obrigatórias do procedimento especial previstas nos arts. 591 a 597 do CPC configura error in procedendo, justificando a cassação e o retorno dos autos para prosseguimento adequado do feito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 569, inc. II, 588, 590, parágrafo único, 591, 592, 593, 594, 595, 596 e 597. Jurisprudência relevante citada: TJGO, 4ª Câm. Cível, AC 0172938-78.1997.8.09.0034, rel. Desª. Beatriz Figueiredo Franco, j. em 11/09/2023, DJe de 11/09/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0431931-77.2013.8.09.0032 COMARCA: CERES APELANTE: ANTÔNIA MARIA DE OLIVEIRA (ESPOLIO) e IVAIR ALVES DE OLIVEIRA APELADOS: MARIA JOSÉ DO AMARAL, ANTÔNIO ELI DO AMARAL – ESPÓLIO, JOSÉ ELIOTERIO MENDES, MARIA DAIRAN OLIVEIRA MENDES, JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA, ELIAMAR AMARAL e EDNAIR AMARAL RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
ACORDAM os componentes da Terceira Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso apelatório e dar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete do Desembargador Eliseu José Taveira Vieira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.