Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS – INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTENTES. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO – DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARTE CONHECIDA REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a recurso de agravo de instrumento da embargante, reconhecendo a impenhorabilidade parcial dos valores bloqueados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se: (i) é possível juntada de documentos novos; (ii) há contradição sobre a necessidade de dilação probatória; (iii) há omissão sobre a necessidade de outorga uxória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e finalidade restrita às hipóteses supracitadas, de modo que incabível sua instrução com documentos novos. Ademais, a juntada realizada apenas em sede recursal configura inovação recursal, com violação ao duplo grau de jurisdição, sobretudo porque os documentos já existiam ao tempo da decisão recorrida, sem qualquer justificativa apta a autorizar a incidência do art. 435 do CPC. 5. Inexistente a contradição apontada, isso porque, o acórdão concluiu que a matéria da exceção de pré-executividade não se enquadra como de ordem pública, de modo que escorreita a decisão que não conheceu do tema. 6. Inexistente a omissão apontada, isso porque, além da questão sobre a ausência de outorga uxória não ter sido conhecida na origem, há provas de que se qualificou como solteira, constituindo comportamento contraditório da recorrente. 7. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 8. Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados, ademais, quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC.
Embargos de declaração conhecido e rejeitado. ---------------------------------------
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.