Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIO EM SUA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL QUE AFASTOU A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL, INCLUSIVE POR NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO. NÃO SUBSUNÇÃO AO TEMA 416/STJ. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESNECESSÁRIA A DESIGNAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS E DA CONVICÇÃO MOTIVADA. REJEIÇÃO. CONVERSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRIO PARA A ESPÉCIE HOMÓLOGA ACIDENTÁRIA. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. TRANSFORMAÇÃO DE ESPÉCIE CABÍVEL, SEM PAGAMENTO DE DIFERENÇAS FINANCEIRAS. SENTENÇA MANTIDA. ISENÇÃO DO SEGURADO QUANTO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91. 1. Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente em razão de sequelas decorrentes de acidente de trajeto ocorrido em 14/10/2020, que ocasionou fratura da extremidade proximal da tíbia direita, submetida a tratamento cirúrgico. Descabimento. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Perícia médica realizada pelo IMESC, mediante análise da história clínica, da documentação médica, dos exames subsidiários e de exame físico direto. Lesão consolidada. Força muscular e mobilidade articular preservadas. Ausência de atrofias, instabilidade articular ou limitação funcional objetiva. Crepitação no joelho direito sem repercussão funcional. Documentação médica e histórico de benefícios por incapacidade que comprovam o acidente, o tratamento e os períodos de incapacidade temporária, mas não infirmam a conclusão pericial quanto à ausência de redução permanente da capacidade laboral. Laudo não infirmado por prova técnica em sentido contrário. Tema nº 416/STJ. Inaplicabilidade. O grau mínimo da lesão não obsta à concessão do auxílio-acidente, desde que demonstrada a redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. Requisito previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91 não comprovado. Indenização infortunística indevida. 2. Pedido subsidiário de conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia. Desnecessidade. A prova técnica é conclusiva, fundada na história clínica, no exame físico, nos exames subsidiários e na documentação médica, e concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa e de redução da capacidade para o trabalho. Ausência de lacuna, obscuridade ou contradição que justifique a renovação da prova. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, a quem compete decidir acerca das provas a serem produzidas. Princípios da livre admissibilidade das provas e da convicção motivada. Arguição rejeitada. 3. Conversão do auxílio por incapacidade temporária previdenciário (NB 31/632.759.390-2) para a espécie acidentária devida. Transformação de espécie do benefício que não gera diferenças financeiras. 4. Isenção do segurado quanto ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência. Art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, com observação.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, com observação
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17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Richard Paulro Pae Kim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.