Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS - TRATAMENTO MÉDICO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS JÁ REALIZADAS - REQUISIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR (ROPV) - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que indeferiu pedido de bloqueio de valores para custeio de tratamento médico, determinando o pagamento por meio de Requisição de Obrigações de Pequeno Valor (ROPV). O caso versa sobre o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que obrigou o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Coxim a custearem tratamento médico especializado, incluindo despesas de transporte, hospedagem e medicamentos, inicialmente por um ano, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO O ponto controvertido consiste em definir se o ressarcimento das despesas médicas realizadas pela assistida, em desconformidade com a determinação de apresentação prévia de orçamentos nos autos, pode ser efetuado via bloqueio de verbas públicas ou se deve seguir o trâmite de ROPV. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) O direito à saúde, enquanto expressão da dignidade humana e garantia constitucional, admite medidas coercitivas excepcionais, como o bloqueio de verbas públicas, nos casos de descumprimento de ordem judicial ou risco grave à saúde. 5) Precedentes do STJ (REsp 1.069.810/RS e REsp 1.680.715/MT) confirmam a possibilidade de bloqueio de verbas públicas em casos excepcionais, desde que demonstrada a urgência ou descumprimento reiterado da ordem judicial, o que não se verifica no presente caso. 6) No caso concreto: a) A assistida não cumpriu o requisito de apresentação prévia de orçamentos para custeio do tratamento, contrariando decisão judicial transitada em julgado. b) O ressarcimento pleiteado refere-se a despesas já realizadas, sem demonstração de urgência ou risco à saúde. c) O pagamento via ROPV não compromete a efetividade do direito à saúde, sendo a medida adequada diante da natureza do pedido de ressarcimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8) A adoção de medidas excepcionais, como o bloqueio de verbas públicas, para assegurar o direito à saúde depende da demonstração de descumprimento reiterado de ordem judicial ou de risco grave à saúde do requerente. 9) O ressarcimento de despesas médicas realizadas deve ser processado por meio de Requisição de Obrigações de Pequeno Valor (ROPV). Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV, e 196; CPC/2015, art. 297; Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.069.810/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 06/11/2013; STJ, REsp 1.680.715/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2017. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.