Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO) – ACÓRDÃO QUE ANULOU A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Inexistência de omissão em matéria de defesa arguida em contestação, não apreciada pelo juízo de primeiro grau e não alegada em recurso de apelação. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a eficácia de suas decisões em controle concentrado de constitucionalidade se inicia com a publicação da ata de julgamento. Ademais, em observância ao dever de uniformização da jurisprudência (art. 926, CPC), é poder-dever do julgador alinhar-se ao entendimento já consolidado em Plenário da Suprema Corte, ainda que pendente a formalização da publicação, para garantir a isonomia e a eficiência processual. A análise da boa-fé do consumidor é questão atinente ao mérito da demanda por superendividamento. Tendo o acórdão anulado a sentença por vício anterior e determinado o retorno dos autos à origem, a análise do mérito, em toda a sua extensão, competirá ao juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância.
DE IMPROCEDÊNCIA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.