Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE QUANDO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação criminal interposta por Jeferson Fernandes Leão contra sentença da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo/MS que o condenou pelo crime do art. 157, §1º, VII, do Código Penal, à pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 16 dias-multa e indenização de R$ 2.050,00. A Defesa postula absolvição por insuficiência de provas e nulidade do reconhecimento fotográfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se o reconhecimento fotográfico realizado na fase policial é válido, mesmo sem observância estrita do art. 226 do CPP; (ii) estabelecer se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação por roubo majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O reconhecimento fotográfico possui validade quando corroborado por outras provas, sobretudo quando confirmado em juízo sob contraditório e ampla defesa. 4) A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes patrimoniais, sobretudo quando segura, coerente e harmônica com os demais elementos probatórios. 5) A materialidade está demonstrada por boletins de ocorrência, auto de avaliação, relatório de investigação, auto de reconhecimento e prova testemunhal. 6) A autoria recai sobre o apelante, conforme depoimentos da vítima, confirmação posterior e relatos dos policiais responsáveis pela investigação. 7) A tese defensiva de insuficiência de provas não se sustenta diante da coerência, firmeza e convergência do conjunto probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1) O reconhecimento fotográfico é válido quando confirmado em juízo e apoiado por outros elementos probatórios, ainda que não observadas integralmente as formalidades do art. 226 do CPP. 2) A palavra da vítima, quando firme, coerente e corroborada por outros meios de prova, é suficiente para amparar condenação por roubo majorado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.