Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER PARCELAS DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SUPERVENIENTE DESINTERESSE NA AQUISIÇÃO – DEFERIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a parte autora não possui mais o intuito de adquirir o imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, não há como ser compelido a permanecer vinculado ao ajuste. Sem adentrar na discussão quanto à legalidade dos encargos contratuais (o que será objeto de deliberação na sentença desta demanda), mostra-se possível a suspensão da exigibilidade dos pagamentos das parcelas do citado pacto firmado entre os litigantes e do decorrente acordo de refinanciamento firmado. Há, portanto, a probabilidade no direito alegado pela parte suplicante acerca da pretensão rescisória e existindo possibilidade de restituição de valores pagos, as parcelas vincendas do contrato não podem ser exigidas. Por outro lado, está evidenciado que eventual inscrição do nome da parte agravante nos cadastros dos maus pagadores pode ocasionar risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ante as consequências notórias ao crédito daquele que figura nesta espécie de banco de dados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.