Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Naqueles casos - como se cuidava de RREE da empresa - não obstante sua conformidade com a jurisprudência ao tempo do STF - deles não conheceu o Tribunal, à vista da aplicabilidade imediata de lei intercorrente (RE 131096, 1ª T, 11.04.95, Moreira, DJ 29.09.95; RE 140.341, 2ª T, Velloso, 02.04.96, RTJ 164/314). Aqui, a execução tem por objeto valor que está abrangido pela nova redação atribuída ao art. 128 da L. 8213/91 pela L. 10.099/2000; a solução - tal como decidido no RE 298693, de que fui relator, julgado prejudicado pela Primeira Turma, em 27.03.01 -, é declarar a perda de objeto do apelo. De tudo, julgo prejudicado o RE. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE - Relator
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