Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a decisão monocrática incorreu em erro de julgamento (error in judicando) ao manter a extinção do processo, diante da alegação do agravante de que faz jus à gratuidade judiciária integral por ser idoso e possuir renda módica. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão agravada enfrentou de forma suficiente e fundamentada as alegações da recorrente. O Agravo Interno que se limita a reiterar os argumentos já analisados e exauridos na decisão monocrática, sem apresentar fundamentação nova e substancial capaz de infirmá-la, revela-se improcedente. A tentativa do Agravante de rediscutir matéria já decidida, sem trazer elementos novos, configura mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade para a qual não se presta o recurso do art. 1.021 do CPC. A inércia da parte em cumprir determinação judicial de recolhimento de custas, após fundamentada modulação da gratuidade pelo juízo, autoriza o cancelamento da distribuição e a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: A mera reiteração de argumentos já examinados em sede monocrática, desprovida de fatos novos ou fundamentos jurídicos capazes de infirmar o convencimento do relator, não autoriza a reforma da decisão, impondo-se o desprovimento do agravo interno.
acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.