Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO FIXADA. I. CASO EM EXAME 1)Apelação cível interposta por segurado da previdência social, aposentado por invalidez, em face de sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica com a Conafer e determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente a título de "Contribuição CONAFER", em benefício previdenciário, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, com correção e juros. 2) A controvérsia recursal limita-se ao pedido de reforma parcial da sentença para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A questão central reside na verificação da existência de dano moral indenizável em razão de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário do autor, sem prévia contratação ou autorização, tratando-se de verba de natureza alimentar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) A conduta da ré caracteriza ato ilícito, nos termos do art. 186 do Código Civil, por violar direito subjetivo do autor e causar-lhe prejuízo, ensejando o dever de indenizar (art. 927 do CC). 5) Reconhecida a inexistência de contratação válida, os descontos indevidos em benefício previdenciário evidenciam violação à dignidade da pessoa humana e à boa-fé objetiva, afetando a esfera moral do autor, sobretudo considerando sua condição de aposentado por invalidez. 6) O dano moral é in re ipsa, prescindindo de prova específica, dada a natureza alimentar dos valores subtraídos, o que extrapola meros aborrecimentos cotidianos. 7) Fixação da indenização em R$ 10.000,00, em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e finalidade pedagógica da condenação. 8) Jurisprudência do STJ e desta Corte estadual reconhece a ilicitude e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços diante de descontos não autorizados, ensejando reparação moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10) A realização de descontos em benefício previdenciário, sem autorização expressa do beneficiário e sem demonstração da contratação do serviço, configura ato ilícito indenizável por dano moral, especialmente diante da natureza alimentar da verba atingida. 11) O dano moral decorrente de descontos indevidos em proventos previdenciários configura-se in re ipsa, dispensando prova específica do sofrimento experimentado pela parte autora.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.