Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL DE INCENTIVO À ESCOLARIDADE – CONCLUSÃO DE CURSOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR AO EXIGIDO PARA O CARGO - INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 01. De acordo com legislação municipal, ao servidor efetivo, após a comprovação de conclusão de escolaridade superior a exigida para seu cargo , deverá ser concedido, a título de incentivo, adicional no valor correspondente a 5% (cinco por cento) calculados sobre seu vencimento, limitado a 20%. 02. Não é possível conferir interpretação restritiva à norma, criando limitação não prevista de maneira expressa. Assim, não há como concluir que o aumento do percentual relativo ao adicional ocorre somente a cada grau de escolaridade superior ao exigido para ingresso no cargo público, quando a norma não o fez de maneira expressa. 03. A interpretação adequada é a teleológica, observada a finalidade da lei, que, no caso, é incentivar o servidor à evolução por meio do estudo. Nessa linha, deve ser prestigiada a boa-fé da autora, que concluiu diversos cursos de nível superior ao previsto para seu cargo, a fim de buscar seu aperfeiçoamento. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.