Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ATIPICIDADE. CRIME TRIBUTÁRIO. EXAURIMENTO DA VIA FISCAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A conduta descrita no artigo 1º da Lei n. 8.176/91 consiste em "usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, sauna, caldeiras e aquecimento de piscina, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei". A conduta imputada ao paciente --- comercializar/distribuir gasolina --- não se enquadra no preceito legal invocado na denúncia. 2. Tendo o paciente apresentado nota fiscal emitida por empresa diversa daquela que ele declarou ser a fornecedora do combustível, não esclarecendo a relação entre elas, sua conduta é passível de enquadramento tanto no inciso V do artigo 1º da Lei n. 8.137, quanto em seu inciso IV, que prevê a utilização de "documento que saiba ou deva saber falso ou inexato". 3. O trancamento da ação penal, por falta de justa causa, é medida excepcional; justifica-se quando despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria. 4. A alegação de ausência de esgotamento da via administrativa não pode ser acatada, até porque não há notícia de processo administrativo. Não se trata de saber se a via administrativa foi ou não exaurida, dando ou não ensejo à ação penal. 5. Controvérsia entre as razões da impetração e os termos da acusação cuja solução demanda reexame de fatos e provas, inviável em habeas corpus. Ordem deferida, em parte, para trancar a ação penal no que tange ao crime do artigo 1º, II, da Lei n. 8.176/91.
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Decisões da base; as 20 mais recentes.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.