Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Na espécie vertente, demonstrada a divergência entre o acórdão embargado e a conclusão adotada, na matéria, pelo Plenário deste Supremo Tribunal, os presentes embargos devem ser admitidos. Pelo exposto, presentes os pressupostos recursais, admito os embargos de divergência (art. 335 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
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O STF RE 1.503.160 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministra Cármen Lúcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.