Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS SUFICIENTES. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A alegação de que as provas usadas seriam insuficientes não encontra suporte nos autos, uma vez que ficou expressamente consignada a existência de outros elementos utilizados na formação da conclusão. 3. A pretensão na forma em que formulada, ademais, exigiria a revisitação das provas dos autos, inviável, sendo inviável em razão do óbice consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 4. As circunstâncias judiciais consideradas na sentença e referendadas pelo acórdão proferido na origem foram valoradas em sintonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal, conforme explanado na decisão monocrática, inexistindo reparos a fazer. 5. Agravo regimental improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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