Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – VIAS DE FATO, AMEAÇA E INJÚRIA RACIAL – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. As circunstâncias do caso concreto serão objeto de apuração exauriente ao longo da instrução processual e deverão ser consideradas pelo Magistrado na ocasião do julgamento do feito e, não em rejeição liminar da peça acusatória. Por isso, a rejeição da denúncia, nessa fase processual, é temerária diante dos indícios da autoria e da materialidade do delito, sobretudo porque todas as peculiaridades do caso concreto devem ser consideradas no curso da instrução. No presente caso, a instauração da ação penal é medida que se impõe, com o recebimento da denúncia e a devida instrução para, após, serem analisadas todas as circunstâncias do caso, com o julgamento do mérito. COM O PARECER, RECURSO PROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.