Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSOS DESPROVIDOS. Não se configura cerceamento de defesa quando o magistrado, com base no art. 370, parágrafo único, do CPC, decide, fundamentadamente, que a produção de novas provas é desnecessária para o julgamento da lide. O laudo pericial apresentado nos autos é categórico ao atestar a incapacidade total e permanente da autora, sendo suficiente para a formação do convencimento judicial, não havendo necessidade de complementação. Ademais, o questionamento do INSS sobre a incapacidade só foi levantado em sede recursal, o que demonstra sua ausência no curso regular do processo. A fixação da data de início do benefício (DIB) na data do requerimento administrativo está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ e com o art. 43, § 1º, "a", da Lei 8.213/1991, considerando que a autora exerceu atividades laborais entre 2013 e 2022, após a cessação do auxílio-doença, sem qualquer solicitação de prorrogação ou ação judicial nesse período. Recursos conhecidos e desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.