Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NO PRAZO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL - DIREITO AO BENEFÍCIO – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. 1. O art. 290 do Código de Processo Civil determina o cancelamento da distribuição, diante da falta de recolhimento das custas iniciais. 2. Não obstante a parte ter deixado de cumprir a determinação judicial de comprovação da situação de hipossuficiência econômica, presume-se verdadeira a alegação nesse sentido formulada por pessoa física (conforme art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), sobretudo quando há elementos nos autos de processo que corroboram com tal conclusão. 3. Configurado o direito à gratuidade da justiça, diante do princípio da instrumentalidade das formas, deve ser anulada a sentença que cancelou a distribuição do processo, determinando-se seu regular prosseguimento. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.