Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA A CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO E O PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.821.182/RS. VÍCIO INOCORRENTE. JULGAMENTOS EM PLENA HARMONIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN QUE FOI UM DOS VETORES, MAS NÃO O ÚNICO, UTILIZADO PARA AFERIR A TESE DE ONEROSIDADE EXCESSIVA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCONFORMISMO DA PARTE COM A DECISÃO DESFAVORÁVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS PELAS PARTES. ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS JURÍDICAS EM DEBATE QUE SE REVELA SUFICIENTE A ESTA FINALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOSI. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação da embargante, mantendo a sentença, que reduziu os juros remuneratórios do contrato para a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a discussão em saber se: (i) a decisão do Recurso de Apelação se encontra em conflito com o julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.821.182/RS; (ii) há necessidade de prequestionamento, visando liberar o trânsito de Recursos às instâncias superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada não conflita, muito pelo contrário, está em perfeita harmonia com o julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.821.182/RS, já que a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN foi um dos vetores – mas não o único - utilizado para aferir a tese de onerosidade excessiva dos juros remuneratórios contratados. 4. Afigura-se nítido que a embargante discorda das conclusões do julgado, porém, o inconformismo deve ser manifestado pela via processual adequada, não servindo os Embargos de Declaração a esta finalidade. 5. O requisito do prequestionamento é atendido quando há o enfrentamento das matérias jurídicas em debate, não havendo necessidade de citação expressa de todos os preceitos legais invocados pelas partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: O enfrentamento das matérias jurídicas em debate mostra-se suficiente para a finalidade do prequestionamento, não havendo necessidade de citação, expressa, de todos os preceitos legais invocados pelas partes. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 77640-53.2026.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, j. 01º.08.2026; TJPR, 15ª Câmara Cível, 81432-15.2026.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 01º.08.2026.
Embargos de Declaração rejeitados.
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Denise Kruger Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.