Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA ESTADUAL. LICENÇA REMUNERADA. CURSO DE DOUTORADO. MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por professor da rede estadual de ensino, com vínculo estável, objetivando licença remunerada para cursar Doutorado em Crítica Cultural na Universidade do Estado da Bahia – UNEB. 2. Curso presencial, com dedicação integral, iniciado em março de 2024 e com duração prevista de quatro anos. 3. Flagrante omissão ilegal da administração pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da omissão administrativa quanto ao pedido de licença remunerada para fins de aperfeiçoamento profissional. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A legislação estadual (Lei nº 8.261/2002, art. 62) autoriza a concessão de licença para cursos de pós-graduação correlatos à formação e atribuições do cargo, condicionada ao interesse da Administração. 2. A Administração não pode se olvidar em apresentar as razões pela quais decide sobre o pedido administrativo formulado pelo servidor público, sob pena impedir o controle de legalidade pelo Poder Judiciário. 3. A valorização dos profissionais da educação é princípio constitucional (CF/1988, arts. 205 e 206, V) e legal (Lei nº 8.261/2002, art. 2º), devendo ser observada pela Administração Pública. 4. Embargos de declaração opostos contra decisão liminar prejudicados, em razão do enfrentamento do mérito da ação mandamental. 5. Impugnação a justiça gratuita rejeitada, em razão das provas da hipossuficiência colacionadas pelo impetrante. IV. DISPOSITIVO E TESE Segurança concedida, na esteira do pronunciamento ministerial. Tese de julgamento: 1. A concessão de licença remunerada para curso de pós-graduação exige motivação adequada do ato administrativo, sendo ilegítima a omissão ao enfrentamento do pedido. 2. O controle judicial do ato administrativo é legítimo quando verificada a ausência de motivação. 3. A valorização do profissional da educação fundamenta o direito à licença para aperfeiçoamento, conforme previsão constitucional e legal.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em JULGAR PREJUDICADO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REJEITAR A IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA E, NO MÉRITO, CONCEDER A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.