Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932 DO CPC. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AUSÊNCIA DE OFENSA À COLEGIALIDADE. ART. 643 DO RITJMA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. REJEIÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. USO DE SERVIÇOS ALÉM DO PACOTE ESSENCIAL. CHEQUE ESPECIAL. RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.919/2010. IRDR Nº 3.043/2017 DO TJMA. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE GRATUIDADE. ADESÃO TÁCITA. CONDUTA CONCLUDENTE. CONSUMIDOR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE CIVIL OU DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MITIGAÇÃO DAS FORMALIDADES DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. A apreciação monocrática do recurso pelo relator, quando fundada em jurisprudência dominante e observados os requisitos de admissibilidade, não viola os princípios do contraditório, da ampla defesa ou da colegialidade, sobretudo porque a matéria pode ser reapreciada pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. II. A Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante acerca da matéria controvertida. III. Não procede a alegação de inconstitucionalidade formal do art. 643 do Regimento Interno do TJMA, porquanto a norma se insere na competência constitucional dos tribunais para disciplinar seu funcionamento interno e busca preservar a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência, em consonância com o art. 926 do CPC. IV. Nos termos do IRDR nº 3.043/2017 do TJMA, é possível a cobrança de tarifas bancárias quando demonstrada a contratação de pacote remunerado ou a utilização de serviços que ultrapassem os limites de gratuidade previstos na Resolução BACEN nº 3.919/2010, desde que observada a informação prévia ao consumidor. V. A utilização de limite de crédito na modalidade cheque especial e de outros serviços bancários incompatíveis com a finalidade exclusiva de recebimento de benefício previdenciário descaracteriza o regime de gratuidade absoluta da conta. VI. A utilização contínua e prolongada da conta, sem impugnação, configura manifestação de vontade por conduta concludente e aceitação tácita das condições contratuais, em conformidade com a boa-fé objetiva e a vedação ao comportamento contraditório. VII. O analfabetismo, por si só, não implica incapacidade civil nem conduz automaticamente à nulidade do negócio jurídico, sendo necessária a demonstração concreta de vício de consentimento. VIII. Admite-se a mitigação das formalidades previstas no art. 595 do Código Civil quando os termos da contratação puderem ser aferidos por outros meios idôneos e estiver demonstrada a higidez da relação contratual. IX. Ausentes argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. X. Agravo interno conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Agravo interno conhecido e desprovido
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.