Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DEPÓSITO - CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO. 1 - Regularmente citado o réu, é seu o interesse em denunciar a desídia do autor e assim ver extinto o processo por abandono da causa (inc. III do art. 485/CPC), uma vez que sendo até então o descaso processual do autor meramente presumido – o que foi sentido pelo legislador ao retirar do juiz a possibilidade de declara-lo de ofício (§3º do art. 485/CPC)-, deve o réu desencadear a solução dos autos nestas circunstâncias, em conformidade com o que orienta a Súm. 240/STJ. 2 – Recurso provido. Sentença insubsistente.
2 – Recurso provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.