Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. pedido de tutela antecipada, repetição do indébito e condenação em danos morais. Cadastro SCR – Sistema de Informações de Créditos gerido pelo Banco Central do Brasil. Sentença de improcedência. Recurso do autor rejeitado. Relatório do SCR que aponta anotações de "em prejuízo" pelo requerido (fls. 27/72). Admissão da existência da relação jurídica e da dívida. Acordo extrajudicial celebrado entre as partes, além de tratativas buscando a viabilizar a quitação do débito, inclusive com informação expressa quanto à atualização do endereço eletrônico para acesso à conta e do telefone para contato (fls. 111/139). Fatos incontroversos, que não dependem de prova (art. 374, inc. III, do CPC). Utilização do cartão de crédito e pagamentos de faturas anteriores (197/224). Gastos não impugnados especificamente. Anotação regular e lícita, sem desdobramentos negativos, a abranger período de inadimplemento do autor. Enquanto a dívida não é paga, o credor permanece em situação de prejuízo, inexistindo irregularidade pelo lançamento do débito nos meses subsequentes ao vencimento da dívida. Dever do Banco de prestar informações, ainda que o inadimplemento seja temporário. Elementos dos autos demonstram a relação jurídica, a existência da dívida, a realização de acordo e a tentativa do consumidor de liquidar a pendência. Banco de dados para registro e consulta de operações de crédito, financiamentos e garantias, retratando a situação financeira da pessoa, com histórico e relatório de empréstimos contratados/dívidas contraídas pelo consumidor. Comunicação obrigatória pelas instituições financeiras (art. 5º da Resolução CMN nº 5.037/2022) de operações superiores a R$ 200,00. Ausência de caráter restritivo. Cadastro meramente administrativo e informativo, de risco de pessoas físicas e jurídicas com relacionamento bancário, regulado por normas do BACEN. O acesso às informações apenas ocorrerá por outras instituições financeiras que venham a receber autorização específica do cliente. Dados de transmissão obrigatória, acessíveis somente por outras instituições expressamente autorizadas pelo consumidor. No caso vertente, as informações lançadas no sistema do Banco Central, ao que tudo indica, correspondem à realidade. Eventual falta de prévia notificação sobre a inserção de informações que, por si só, não teria o condão de acarretar o acolhimento da pretensão inicial. Impossibilidade de declaração da inexistência do débito, repetição do indébito e de determinação de exclusão das anotações. Ausência de dano moral indenizável. Ainda que se tratasse de cadastro restritivo e a anotação fosse ilegítima, subsistem apontamentos válidos anteriores ao registro objeto da lide, registrados também como "vencidos" e "em prejuízo", sobre os quais o demandante não se manifestou (fls. 25/101). Súmula 385 do STJ. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Recurso desprovido. Honorários majorados (art. 85, §11º, CPC), observada a gratuidade.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Ortiz Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.