Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVA URBANA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADAS. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO ART. 10 DA LEI 10.257/2001. INEXISTÊNCIA DE NÚCLEO URBANO INFORMAL OU IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR OS TERRENOS OCUPADOS POR CADA POSSUIDOR. MODALIDADE DE USUCAPIÃO INCOMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO DOS AUTORES. MESMO CONSIDERANDO A FUNGIBILIDADE ENTRE AS MODALIDADES DA USUCAPIÃO NÃO FORAM COMPROVADOS OS REQUISITOS ESSENCIAIS AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA EM FAVOR DOS AUTORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de usucapião coletiva urbana julgada improcedente na origem em razão da falta de provas dos fatos constitutivos do direito dos requerentes. II. Questões em discussão 2. Discute-se no recurso (i) se a sentença é nula por ocorrência de cerceamento de defesa e/ou falta de fundamentação; (ii) se foram preenchidos os requisitos para a aquisição da propriedade pela via da usucapião especial coletiva urbana, ou em outra modalidade. III. Razões de decidir 3. O § 2º do art. 455 do CPC deixa nítido que a parte pode optar por levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Sendo assim, a falta da oitiva das testemunhas no caso posto se deu por responsabilidade dos próprios autores e seus advogados, diante de sua inércia. 4. A decisão atacada está suficientemente fundamentada, por restar claro o entendimento do magistrado no sentido da inexistência dos requisitos necessários ao reconhecimento da prescrição aquisitiva em favor dos autores. 5. Não se reputa possível a aquisição da propriedade por meio da usucapião especial coletiva urbana, porquanto os requisitos atinentes à espécie do imóvel usucapiendo não se encontram presentes. 6. Mesmo considerando a possibilidade de aplicar a usucapião extraordinária ao caso posto, não há prova mínima nos autos a demonstrar efetivamente a posse ininterrupta por dez anos, a inexistência de oposição, o estabelecimento de moradia habitual ou a realização de obras de caráter produtivo. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.