Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1°, do RISTF). Com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 20% (vinte por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados pelo juízo de origem, observados os limites do art. 85, § 2° e § 3°, do CPC e a suspensão da exigibilidade pelo eventual deferimento do benefício da AJG.
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