Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TEMA 1.266 DO STF. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que manteve sentença reconhecendo a inexigibilidade do ICMS-DIFAL pelo prazo de 90 dias contados da publicação da Lei Complementar nº 190/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a cobrança do ICMS-DIFAL, após a edição da Lei Complementar nº 190/2022, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança do ICMS-DIFAL depende de lei complementar federal, conforme decidido pelo STF no Tema 1.093. 4. O STF, no Tema 1.266, reconheceu a constitucionalidade da anterioridade nonagesimal prevista no art. 3º da LC nº 190/2022. 5. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A cobrança do ICMS-DIFAL somente é exigível após o decurso do prazo de anterioridade nonagesimal contado da publicação da Lei Complementar nº 190/2022." _______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 150, III, “c”, e 155, § 2º, XII, “b”; Lei Complementar nº 190/2022, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.287.019 (Tema 1.093); STF, ADIs nº 7066, 7070 e 7078 (Tema 1.266); STJ, AgInt nos EAREsp nº 1.946.553/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 18.6.2024.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.