Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO PARCIAL NA ORIGEM. BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CUSTAS PROCESSUAIS FIXADAS EM R$ 150,00. COMPROMETIMENTO RELEVANTE DA RENDA. GRATUIDADE INTEGRAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu parcialmente a gratuidade da justiça e fixou em R$ 150,00 o valor das custas processuais. O agravante, aposentado e beneficiário de renda correspondente a um salário mínimo, requer a concessão integral da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a situação econômica demonstrada pelo agravante, que percebe benefício previdenciário correspondente a um salário mínimo, justifica a concessão integral da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A declaração de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por elementos concretos capazes de demonstrar capacidade econômica para suportar as despesas processuais. Os elementos constantes dos autos não demonstram capacidade econômica suficiente para afastar a hipossuficiência do agravante, que percebe benefício previdenciário correspondente a um salário mínimo. O pagamento de R$ 150,00 a título de custas processuais, embora em valor reduzido, compromete parcela relevante da renda do agravante diante de sua condição econômica. A situação financeira demonstrada pelo agravante justifica a concessão integral da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A presunção de insuficiência econômica da pessoa natural somente pode ser afastada por elementos concretos que demonstrem capacidade para suportar as despesas processuais. 2. A gratuidade integral da justiça é cabível quando as condições econômicas demonstradas evidenciam que o recolhimento das custas compromete parcela relevante da renda da parte. 3. A percepção de benefício previdenciário correspondente a um salário mínimo, ausentes elementos concretos em sentido contrário, constitui circunstância relevante para o reconhecimento da insuficiência de recursos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: Não identificada no julgamento analisado.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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